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terça-feira, 3 de novembro de 2015

Meios da Receita Federal do Brasil saber a sua renda...

A cada ano que passa, a Receita Federal do Brasil (RFB) aprimora sua capacidade de cruzar informações para descobrir erros e inconsistências nas Declarações de Imposto de Renda.


Operadoras de cartões de crédito

Toda vez que a fatura do cartão de crédito supera 5 mil reais em um único mês, a operadora do cartão envia à Receita a Declaração de Operações com o Cartão de Crédito (DECRED), que traz o CPF e todos os gastos do contribuinte no cartão.

Corretoras de valores

Quem negocia ativos de renda variável em bolsa, como ações, pode ser "dedurado" pela própria corretora. Como é o próprio investidor que recolhe o imposto de renda sobre os ganhos, alguns ficam inclinados a não pagar o IR, achando que o Fisco não terá como saber da operação.
Mas, justamente para que a Receita possa rastrear as operações tributáveis realizadas ao longo do ano, a corretora fica responsável por recolher um percentual simbólico de IR na fonte, apelidado de “dedo-duro”. Esse percentual é de apenas 0,005% nas operações comuns e de 1% nas operações day trade. Na hora de vender os papéis e apurar o imposto, o investidor pode inclusive deduzir esse IR já recolhido.

O seu empregador

As empresas são obrigadas a entregar, até o fim de fevereiro, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), onde constam todos os pagamentos feitos a pessoas físicas e jurídicas sujeitos à tributação. Assim, se o contribuinte tenta declarar menos rendimentos do que de fato recebe daquele CNPJ, a Receita terá como cruzar as informações e convocá-lo a prestar esclarecimentos.

Imobiliárias, construtoras e cartórios

Tanto os lucros obtidos na venda de imóveis, como a renda proveniente de aluguel podem ser tributados, mas em ambos os casos, é do contribuinte a responsabilidade de recolher o IR, por isso, novamente, alguns acham que é fácil driblar o Fisco nessas situações.
Imobiliárias, construtoras, incorporadoras e administradoras de imóveis que tiverem realizado compra, venda, administração, loteamento, intermediação, locação e sublocação de imóveis durante o ano são obrigadas a entregar a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB). Essa declaração acusa todas essas operações, bem como as partes envolvidas.
Cartórios também podem "entregar" os contribuintes por meio da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), que repassa à Receita dados contidos em documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados que caracterizam aquisição ou alienação de imóveis, independentemente do valor.
Médicos, planos de saúde e hospitais
Despesas com saúde estão entre os principais motivos de retenção de contribuintes na malha fina. Sem limites para a dedução, alguns caem na tentação de declarar mais do que de fato foi pago, informam gastos sem comprovantes, não declaram reembolsos ou incluem despesas de pessoas que não são suas dependentes.
Essas e outras inconsistências são flagradas porque a Receita cruza as informações dos contribuintes com dados da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), entregue por profissionais de saúde, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos ou de próteses, clínicas, estabelecimentos geriátricos classificados como hospitais e entidades de ensino voltadas à instrução de portadores de deficiência.
Na DMED constam: nome e CPF do pagador; nome e CPF do beneficiário do serviço (quando houver) e os valores recebidos. No caso dos planos de saúde, são informados os dados do titular e de seus dependentes, os valores de contribuição referentes a cada um e eventuais reembolsos.
Bancos
No caso das instituições financeiras, o documento enviado à Receita para "dedurar" os contribuintes é a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF). Ela é entregue toda vez que uma pessoa física sozinha movimenta mais de 5 mil reais em um semestre.
A DIMOF traz informações sobre depósitos à vista e a prazo, pagamentos em moeda ou cheques, resgates e emissões de ordens de crédito. Assim, movimentações altas demais e incompatíveis com o patrimônio e os rendimentos declarados, podem levar o contribuinte à malha fina.
Obs.: Se precisar de auxilio com a sua declaração de imposto de renda ou precisar fazer retificação entre em contato conosco.
Fonte: http://consultorelder.jusbrasil.com.br/artigos/250583329/os-dedos-duros-que-entregam-quem-burla-o-imposto-de-renda?utm_campaign=newsletter-daily_20151103_2210&utm_medium=email&utm_source=newsletter

terça-feira, 27 de outubro de 2015

FGTS obrigatório para quem possui trabalhador doméstico...

A partir do dia 1 de outubro de 2015, o FGTS para trabalhadores domésticos passou a ser obrigatório.


Por isso, é preciso se cadastrar no Portal E-Social do Governo Federal para regularizar o recolhimento do FGTS do trabalhador doméstico. O empregador pode se cadastrar usando um Código de Acesso ou um Certificado Digital.






Caso precisem de auxilio no registro do funcionário doméstico ou para realizar a obrigação assessória (FGTS) entre em contato conosco.

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Entrar no Facebook no horário de trabalho dá justa causa...

Entrar no Facebook no horário de trabalho dá justa causa...


Com o crescimento das redes sociais, a grande maioria das pessoas, independente da classe social, possui uma conta no facebook, twuiter e outras mais e as vezes ao mesmo tempo. Somando-se a isso, temos o fato da evolução e barateamento dos serviços de internet o que tornou necessário e possível que a maioria dos ambientes de trabalho tenham acesso direto a grande rede mundial de computadores.
Com isso, as redes sociais começaram a ser bastante utilizadas pelos trabalhadores no horário de trabalho com a consequente e inegável queda de produção. Além disso, há o inegável crescimento dos dispositivos móveis capazes de acessar as redes sociais a qualquer momento do dia.
Mas afinal, entrar no facebook ou qualquer outra rede social no horário de trabalho pode ocasionar uma demissão por justa causa?
Primeiramente, é fato inquestionável que as redes sociais, deixando de lado algumas exceções, são utilizadas com fins de recreação, divertimento e passatempo.
Com isso, na maioria dos empregos existentes hoje no Brasil, utilizar o facebook na hora do expediente não condiz com o comprometimento que todo empregado dever ter no seu posto de trabalho. Faz parte do poder diretivo do empregador proibir o uso de redes sociais com fins recreativos no ambiente de trabalho.
Caso haja proibição de uso das redes sociais no local de trabalho e, mesmo assim, o funcionário utiliza tais redes no momento do expediente, o empregador pode se valer de seu poder diretivo para aplicar algumas punições como advertência e / ou suspensões.
O que a CLT diz sobre a justa causa?
De acordo com o artigo 482 da CLT:
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
O fato de o empregado se utilizar das redes sociais no horário de trabalho tendo serviços a fazer, sem dúvida, pode ser considerado um ato de desídia (preguiça) no desempenho das funções.
Além disso, caso existe uma ordem direta ou esteja previsto no regulamento da empresa a proibição do uso das redes sociais no ambiente de trabalho e o funcionário não obedeça a esse comando, estaremos diante de insubordinação e indisciplina, respectivamente.
No entanto, frise-se que para uma demissão por justa causa, o empregador necessita ter provas robustas acerca das faltas graves cometidas pelo empregado, pois, caso contrário, há o risco da reversão da justa causa na justiça.
Fonte: http://mesquitaelopesadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/245414079/entrar-no-facebook-no-horario-de-trabalho-da-justa-causa?utm_campaign=newsletter-daily_20151021_2146&utm_medium=email&utm_source=newsletter

terça-feira, 22 de setembro de 2015

Ex-operador de ações compra patente de remédio e sobe preço em 5.000%...

Infectologistas estão organizando um protesto contra um aumento de preço brusco de um remédio chamado Daraprim nos Estados Unidos.
O Daraprim -- nome comercial para a pirimetamina -- é uma das principais drogas utilizadas na prevenção de infecções oportunistas da Aids, como os parasitas Toxoplasma gondii, responsável pela toxoplasmose Cystoisospora belli, causador da isosporíase. A substância também é empregada no tratamento de malária causada por Plasmodium falciparum.

Os direitos de exploração da droga nos Estados Unidos foram comprados em agosto pela Turing Pharmaceuticals, start-up dirigida por Martin Shkreli, ex-operador de ações de alto risco de 32 anos. A patente de sua exploração nos Estados Unidos, que tem mais de 60 anos, já pertenceu à GlaxoSmithKline e a mais três companhias.
De acordo com o New York Times, o preço do Daraprim subiu de US$ 13,50 para US$ 750 logo após a compra. Trata-se de um aumento de 5.455,5%.
O aumento fez com que a Infectious Diseases Society of America e a HIV Medicine Association enviassem uma carta a Turing dizendo que o aumento de preço é"injustificável para a população de pacientes vulneráveis".
Martin Shkreli disse que a droga não irá causar impacto no sistema de saúde porque seu uso não é tão comum, e que o dinheiro será utilizado para desenvolver tratamentos melhores, com menos efeitos colaterais.
Este não é o único caso de aumento repentino de preços em remédios nos Estados Unidos. A compra de patentes antigas por empresas, seguidas pelo aumento de preço é uma tendência. No Brasil, o Daraprim é fabricado pela Farmoquímica S/A e pode ser comprado por cerca de R$ 7.

Fonte: http://www.brasilpost.com.br/2015/09/21/remedio-aids-aumenta-preco_n_8172868.html

Nossa opinião: Esse não é o melhor exemplo a ser seguido, mas é uma forma de investimento que não é muito explorada em nosso país. Investir todo ou grande parte do seu dinheiro na bolsa de valores ou em aplicações através das instituições financeiras, não é a melhor forma de obter retorno. Acredito que diversificar, optando também por patentes de invenção ou de modelo de utilidade, ou até mesmo em marcas empresarias, é uma forma de alavancar a economia brasileira, incentivar a inovação e obter retorno maior do que os investimentos tradicionais. Pensem nesta possibilidade e aproveita as boas oportunidades.

segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Atenção Empresário: A importância do registro da marca...

Com mais de três décadas de fundação, o supermercado pernambucano Arco-Íris, com 16 lojas, foi obrigado a mudar sua marca. A rede passou a se chamar Arco-Mix e, aos poucos, está investindo para mudar sinalização, site, encartes, publicidade. É que a marca antiga já era registrada e utilizada por um outro supermercado, em São Paulo, com apenas uma unidade.
O trâmite não chegou a parar na Justiça, porque o empresário local preferiu não correr o risco, já que o valor da indenização poderia sair bem salgado. Mas, como diz Edvaldo Guilherme dos Santos, dono do agora Arco-Mix, “é como um filho em que a gente põe o nome e, depois de 34 anos, tem que trocar a maneira como o chama”.

O Estado tem casos emblemáticos de mudanças forçadas por repetição ou semelhança de marca: Leite Cilpe, delicatessen Mutti (antiga Nutella), Colégio Eminente (antigo Exponente), lanchonete Suburbway. 
Uma marca, do ponto de vista jurídico, é um signo distintivo captado pela visão (desde que não compreendido nas restrições legais). “Às vezes, as empresas gastam muito dinheiro no marketing, na divulgação, mas não se preocupam em registrar a marca”, comenta Gustavo Escobar, do Escobar, Canuto & Zirpoli Advogados.
O processo é feito pelo INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic). Dados do instituto mostram que o pedido de registro de marca cresceu de cerca de 108 mil, em 2000, para cerca de 157 mil, em 2014.
O aumento aponta que o empresariado brasileiro tomou mais consciência da importância da cobertura. Mas o número ainda é baixo e casos de cópia (intencionais ou não) são bastante comuns.
O atual restaurante Bercy também tem uma história interessante para contar. Especializado em crepes e saladas, começou em 2003 como La Plage (“a praia”, em francês). Em 2012, com a perspectiva da abertura de franquias em todo o Brasil, mudou para La Vague (“a onda”, em francês). La Plage já era o nome de um restaurante e pousada em Búzios (RJ).
“Na época, não fizemos um projeto estratégico, foi uma coisa mais intuitiva. O efeito não foi legal. Ninguém falava o nome certo. O pessoal dizia ‘vou ao antigo La Plage’. E isso foi gerando uma descontentamento”, relata Joca Pontes, um dos sócios.
Foi quando, na virada de 2013 para 2014, eles resolveram dar a repaginada com acompanhamento de um profissional. “E aí fizemos, juntos, uma mudança de verdade, dando tempo ao tempo, aos poucos. Inclusive pela questão do custo”, explica. 
Nesse meio tempo, um outro restaurante abriu as portas na cidade com características e cardápio bem semelhantes ao Bercy. Os sócios resolveram notificar o estabelecimento extrajudicialmente e conseguiram chegar a um acordo.
No momento, o Bercy está finalizando a padronização de sua identidade visual, pintura, luminárias, cardápio, piso, decoração e até brinquedos da área infantil, nas três unidades da Região Metropolitana. Com uma nova central de beneficiamento e distribuição, irá começar em 2016 o processo de expansão.
Edvaldo, do Arco-Mix, conta que, quando iniciou os negócios do supermercado, realmente não se preocupou com o registro. Foi atentar para a questão anos depois. Quando fez a solicitação, verificou que o supermercado de São Paulo já detinha a marca. Foi aí que resolveu registrar logo a Arco-Mix.
Os estabelecimentos, reforça, continuam os mesmos, com o mesmo conceito, “supermercado da família”. Para driblar os custos da mudança, Edvaldo tem negociado parcerias com os fornecedores. Ele preferiu não revelar quanto está tendo que desembolsar.

Fonte: http://jconline.ne10.uol.com.br/canal/economia/pernambuco/noticia/2015/09/20/a-importancia-do-registro-da-marca-confira-passo-a-passo-199890.php

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Palestra "Empreender e inovar com a Propriedade Intelectual" ministrada na ETEC Escolástica em Santos - SP...

Terça-feira, 15 de Setembro de 2015, a Outgrow Marcas e Patentes foi representada por seu diretor, Carlos Camargo, em palestra realizada para alunos e professores dos cursos técnico de administração, logística e nutrição da ETEC "Dona Escolástica Rosa", na cidade de Santos - SP.
Aproximadamente 120 pessoas puderam aprender sobre a importância da propriedade intelectual, e de como utilizá-la no seu cotidiano, tanto escolar quanto profissional.


quinta-feira, 17 de setembro de 2015

China aumenta em mais de 20% as suas solicitações de patentes internacionais...


A China apresentou 18,7 mil solicitações de patentes sob o Tratado de Cooperação em Patente (PCT, na sigla em inglês) nos primeiros oito meses deste ano, representando um salto anual de mais 20% e mostra sinais animadores sobre o estímulo à criatividade no país.
Shen Changyu, chefe da Administração Nacional de Propriedade Intelectual (ANPI) da China, atribuiu o aumento à estratégia do governo de promover inovação e disse que políticas favoráveis geraram oportunidades para os inventores.
As solicitações de invenção recebidas pela ANPI entre janeiro e agosto foram 21,8% superiores às do mesmo período do ano passado, indicou Shen.
A criatividade é o maior recurso do desenvolvimento na China, disse o primeiro-ministro Li Keqiang no Fórum Davos de Verão, na semana passada. O governo reduziu impostos, aumentou subsídios e cortou burocracia para estimular as empresas e indivíduos a buscar inovação.
Noticiado por Agência Xinhua

Nossa opinião: São exemplos como este que os nossos governantes devem seguir, não é o aumento de imposto que vai aumentar a arrecadação, mas sim a inovação que vai melhorar a arrecadação governamental, a qualidade e o potencial das empresas e da vida dos brasileiros. Vamos inovar...

terça-feira, 15 de setembro de 2015

Termo "Brazilian Storm" é registrado e gera polêmica com surfistas brasileiros...

A expressão “Brazilian Storm” (Tempestade Brasileira, em português) foi criada em 2011 pela imprensa americana para se referir à nova geração de surfistas brasileiros que vem se destacando no cenário mundial. E o termo pegou de vez com a série de resultados expressivos em competições internacionais de atletas como Gabriel Medina, Adriano de Souza (Mineirinho),Filipe Toledo & Cia. No entanto, por causa de uma questão jurídica, o uso da expressão tem sido motivo de preocupação para os atletas. Um empresário de Praia Grande, em São Paulo, entrou com pedido de registro da marca no Brasil e em outros países. Os atletas alegam que a marca foi registrada para uso comercial.
Incomodados com a situação, alguns surfistas brasileiros que disputam a etapa de Trestles do Circuito Mundial de Surfe se reuniram nesta semana nos Estados Unidos e decidiram publicar um comunicado explicando que não possuem vínculo com a marca (confira a íntegra abaixo). No texto, eles afirmam que a expressão "deixou de ser só uma referência da torcida e imprensa, para se tornar uma marca, que visa lucro com a venda de produtos" e lamentam "o fato da expressão ser usada com fins comerciais, relacionando-a com a nossa imagem sem a devida autorização". Os atletas ainda fizeram questão de diferenciar a marca e o programa também intitulado "Brazilian Storm", transmitido pelo canal OFF, da Globosat, ao qual reiteram o seu apoio.
Em consulta pública ao banco de dados do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), o GloboEsporte.com encontrou quatro pedidos de registro da marca “Brazilian Storm” pelo titular “C da S Filiciano – ME”. Três deles foram solicitados em agosto de 2014 para a categoria “nomes” e aparecem com o status “Aguardando exame de mérito”. Eles são das seguintes classes: NCL (10) 25 (Vestuário, calçados e chapelaria), NCL (10) 35 (Propaganda; gestão de negócios; administração de negócios; funções de escritório) e NCL (10) 41 (Educação, provimento de treinamento; entretenimento; atividades desportivas e culturais), este último com pedido de desistência do registro. Há também um quarto registro, feito em abril de 2015, desta vez de marca visual com o status “Aguardando prazo de apresentação de oposição” para a categoria NCL (10) 35 (Propaganda; gestão de negócios; administração de negócios; funções de escritório).
Comunicado na página do Brazilian Storm (Foto: Reprodução)
Fonte: http://globoesporte.globo.com/radicais/surfe/noticia/2015/09/termo-brazilian-storm-e-registrado-e-gera-polemica-com-surfistas-brasileiros.html


Nossa opinião: Se o desejo deste empresário fosse realmente ajudar atletas, como ele mencionou em sua nota de esclarecimento, porque só registraram a marca em classes de produtos e serviços comerciais. Aliás, não foi só este empresário que registrou a este termo, como podem ver abaixo uma pesquisa relacionada, a própria Globosat fez também o pedido de registro da marca. Estranho né, só falaram do empresário e não deles mesmos na matéria.

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Google registra patente que consegue mapear buracos nas ruas...


O Google registrou uma patente que permitiria à empresa utilizar a localização do carro do usuário por GPS e sensores para detectar buracos nas ruas e armazenar a informação em um banco de dados. Assim, os serviços da empresa poderiam sugerir a motoristas caminhos menos esburacados, ou pelo menos evitar surpresas desagradáveis.
A partir da tecnologia, o Google seria capaz de monitorar vibrações do carro para entender se ele acabou de passar por um buraco na rua. Cruzando essa informação com o GPS, ele seria capaz de marcar a localização da falha. Ao fazer isso em vários carros ao mesmo tempo, a empresa seria capaz de criar um mapa de buracos e seria capaz de sugerir rotas que evitem este tipo de problema. Não seria surpresa se os carros autônomos do Google usem esta tecnologia para mapear as ruas.
Se sair do papel, o que nem sempre é garantia em patentes, o conceito deve ser aplicado inicialmente nos Estados Unidos. Por lá, há uma estimativa de que a superlotação de vias cause uma perda de US$ 87 bilhões por ano; os buracos são parte importante dessa estatística, causando congestionamento, acidentes e danos aos carros.
Será que este tipo de patente seria útil o Brasil? Infelizmente em nosso país, desviamos de um buraco caímos em dois. Porém, só o fato do aperfeiçoamento do GPS já é de grande utilidade.
Fonte: http://olhardigital.uol.com.br/noticia/google-registra-patente-de-tecnologia-para-mapear-buracos-nas-ruas/50794

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

O Brasil passa por uma nova colonização: a tecnológica...

Para Paulo Afonso Pereira, burocracia dos órgãos trava o desenvolvimento.


Parada no tempo. É assim que Paulo Afonso Pereira (foto) define o status da inovação no Brasil. Desde 1972, quando, aos 26 anos, assumiu o comando da primeira delegacia regional do recém criado Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), em Porto Alegre, até os dias de hoje, na liderança do seu escritório de advocacia de proteção da propriedade intelectual, Pereira observa o mesmo cenário.
Enquanto outras economias mundiais incentivam e investem no desenvolvimento tecnológico, o Brasil continua enredado na própria burocracia e na má administração de recursos humanos e financeiros. Dados da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) mostram que, no ano passado, o Brasil recebeu 30,8 mil pedidos de patentes. Entre os 25 maiores escritórios de registro da OMPI, o brasileiro foi o décimo que mais obteve solicitações, atrás de países como Rússia (44,9 mil), Coreia do Sul (204,6 mil), Japão (328,4 mil), Estados Unidos (571,6 mil) e China (825,1 mil). “Estamos passando por mais uma colonização, a tecnológica. Nós permanecemos sem sair do mesmo ponto, continuamos sendo uma colônia”, resume Pereira.
E não é por falta de capacidade humana que o Brasil, a cada ano, gasta bilhões de dólares na compra de royalties do exterior e que os pedidos de patentes de origem internacional representem, normalmente, 80% das solicitações ao INPI. O potencial criativo, na visão de Pereira, existe. O que falta é vontade política para remover as travas que desmotivam a inovação – sem esquecer, também, a providencial atenção que as empresas nacionais deveriam direcionar ao assunto. 
Leia a entrevista na integra. Fonte: http://www.amanha.com.br/posts/view/906

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Facebook pode usar os seus amigos para aprovar (ou recusar) empréstimos...

Patente do Facebook pode usar os seus amigos para aprovar (ou recusar) empréstimos.



O Facebook conseguiu uma patente que é, no mínimo, bizarra. A patente dá a credores o direito de investigar os seus hábitos sociais para determinar se devem ou não aprovar um crédito. E, dependendo de quem forem as suas companhias na rede social, as suas probabilidades de conseguir um empréstimo são mínimas.


Na patente, o credor verificaria a taxa de crédito disponível para os seus amigos. A média dessas taxas precisaria de atingir uma pontuação mínima para o crédito ser aprovado.

Eis o que diz o documento:

Quando uma pessoa fizer um pedido de empréstimo, o credor examina a taxa de crédito dos membros da rede social que estão ligadas à pessoa. Se a taxa de crédito desses membros atingir uma pontuação mínima de crédito, o credor continua o processo de pedido de empréstimo. Caso contrário, o pedido é rejeitado.

Claro, é bom lembrar que, no momento, esta é apenas uma patente, e não há garantia nenhuma de que o Facebook vá usar isso de alguma forma. Além disso, a patente também tem partes menos preocupantes, ligadas a melhorias em filtros de spam e conteúdo ofensivo e buscas melhoradas.

Fonte: http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?id_news=785399

terça-feira, 28 de julho de 2015

Patente concedida a Nintendo sobre monitor de sono...

A Nintendo recebeu nesta semana a patente de um sistema capaz de monitorar o sono do usuário. As imagens divulgadas em um fórum no site NeoGAF mostram um dispositivo que se parece com um dock e tem espaço para conectar um smartphone.
A tecnologia utilizada é descrita como um “sistema de processamento de informações” que utiliza sensores analisar informações como o ruído do usuário durante o sono ou a temperatura corporal. "Seria possível, por exemplo, usar o microfone para medir o som ou a câmera para capturar imagens” explica a patente.
Os resultados obtidos gerariam uma pontuação capaz de medir o estado emocional e a qualidade do sono do usuário e seriam projetados no teto do quarto, para que sejam lidos enquanto a pessoa ainda está na cama.



Fonte: http://olhardigital.uol.com.br/noticia/patente-da-nintendo-revela-detalhes-do-monitor-de-sono/50074

sexta-feira, 24 de julho de 2015

Polícia apreende cerca de mil roupas de marca falsificada...

A Polícia Civil apreendeu cerca de mil peças de roupas falsificadas de uma única marca na tarde desta quinta-feira (23), em Belém. O dono da fábrica foi preso em flagrante e deverá responder pelos crimes contra marcas e patentes e por induzir o consumidor ao erro.


Segundo a polícia, o material foi encontrado em uma fábrica no bairro do Guamá e encaminhado para Divisão de Operações Especiais (DIOE). A denúncia partiu de um dos representantes da marca que era falsificada no Pará.

Fonte: http://g1.globo.com/pa/para/noticia/2015/07/policia-apreende-roupas-falsificadas-em-belem.html

Google abre venda de patentes para startups...

No início do ano, o Google anunciou um marketplace temporário voltado para empresas e que tinha como principal característica a compra de patentes - até aqui o Google era único comprador. 

Agora, a gigante de Mountain View está abrindo as portas desse marketplace para que startups possam adquirir duasfamílias de patentes do Google. O pré-requisito é que os interessados também façam parte da Rede LOT, um grupo que visa diminuir o número de trolls de patente.

Os trolls de patente são empresas especializadas em comprar patentes e cobrar royalties de grandes companhias, sem necessariamente desenvolver novas tecnologias - e é assim que elas conseguem lucrar.

As startups elegíveis para a compra devem ter uma receita entre US$ 50 milhões e US$ 200 milhões e o próprio Google escolhe as patentes que a candidata poderá adquirir. E somente depois de permanecer dois anos junto à rede LOT é que a startup está liberada para comprar as patentes que desejar.

Além disso, as patentes em si também vêm com algumas restrições de uso, como por exemplo, em processos. Só é possível usá-las em forma de defesa e não para acusação - no segundo caso, a propriedade da patente é revertida para o Google.

Fonte: http://itforum365.com.br/noticias/detalhe/116454/google-abre-venda-de-patentes-para-startups

quarta-feira, 22 de julho de 2015

A guerra de patentes continua acirrada...

Companhias como eBay, Dell, Facebook, Google e HP se agruparam para apoiar a Samsung na batalha de patentes contra a Apple nos Estados Unidos.
A Samsung havia sido condenada a pagar uma multa de US$ 548 milhões para a Apple, valor proporcional aos lucros da empresa com aparelhos que violavam patentes de design, como cantos arredondados no aplicativo, gestos multitouch e tap-to-zoom.
Em uma petição de suporte à Samsung, essas grandes empresas alegaram que a decisão afetaria negativamente quem investe em pesquisa e desenvolvimento porque é muito complexo “agrupar todos os elementos de design e funcionalidade de um produto em uma definição legal de infração de patentes em casos quando apenas alguns elementos de design parecem ter sido copiados”.
“A fabricante de uma smart TV que violou qualquer patente de design pode ser obrigada a pagar todo o seu lucro com a televisão como indenização. […] Produtos de software e plataformas online podem enfrentar problemas parecidos. Uma patente de design pode cobrir a aparência de qualquer parte da interface gráfica de usuário, como o formato de um ícone. Esta parte, resultado de poucas no meio de milhões de outras linhas de código […] pode permitir ao dono da patente receber todo o lucro pelo produto ou plataforma, ainda que o elemento violado seja insignificante […] e que tenham sido as milhares de outras funcionalidades que […] geraram estes lucros”.
“Se aceita, a decisão levará a resultados absurdos e terá um impacto devastador nas companhias, incluindo [as que assinaram], que gastam bilhões de dólares todos os anos em pesquisa e desenvolvimento em tecnologias complexas e seus componentes”, diz a petição obtida pelo Inside Sources. O suporte vem a tempo da revisão da decisão, que foi pedida pela Samsung em junho.
A Apple, no começo do mês, alegou que a petição deveria ser desconsiderada porque o software instalado nos aparelhos da Samsung é do próprio Google. “O Google tem um forte interesse nesse caso e não tem como ser imparcial”, argumentou a empresa.
Fonte: https://tecnoblog.net/181900/google-facebook-apple-samsung-guerra-patentes/

segunda-feira, 20 de julho de 2015

Empregado responsável por invenção tem direitos sobre as suas inovações na empresa.

Empregado que aperfeiçoa ou inventa algum equipamento que melhora a produtividade do trabalho, sem que esteja sendo pago para isso, deve ser indenizado pelo empregador na hora da rescisão contratual.
Por isso, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou  sentença que arbitrou em R$ 50 mil a indenização devida por uma distribuidora de gás a ex-funcionário que inventou uma espécie de esteira que substituiu cavaletes para o transporte de botijões de gás até o caminhão. O pedido de reparação foi feito em reclamatória trabalhista.
O relator do recurso no TRT-4, desembargador Raul Zoratto Sanvicente, contestou o argumento da empresa ré, de que a máquina desenvolvida pelo operário era ‘‘mera ideia’’. A seu ver, trata-se de inovação que desperta ‘‘sentimento de progresso’’ e, como tal, dotada de requisitos legais que lhe atribuem direitos autorais ou indenização.
Para o desembargador, o equipamento não só aumentou os lucros da empresa como, também, evitou danos à saúde dos trabalhadores, pois reduziu as possibilidades de ações e indenizações decorrentes de doenças ocupacionais ou acidentes do trabalho. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento do dia 8 de julho.
O caso
O autor afirmou, na reclamatória, que desenvolveu, junto com colega, uma ‘‘lança transportadora de carga e descarga’’ que melhorou substancialmente a produtividade do trabalho na unidade da empresa em Passo Fundo (RS).
A produção de botijões, que era de mil por hora, na época, saltou para até 1.600/hora. O equipamento serve para levar os botijões ao caminhão, acoplando-o à esteira. Além de agilizar etapa de carga e descarga, a novidade trouxe  benefícios de ordem ergonômica, já que diminuiu a intervenção humana na carga. Como a empresa aumentou a produção e o lucro com este invento, pediu indenização.
A empresa reconheceu que a máquina facilitou bastante a produção. Alegou, no entanto, que a ideia do invento partiu do grupo de empregados, sem indicar seus integrantes. Destacou que, no máximo, o autor deu uma ideia e que esta representou mera adaptação de esteira já existente. Portanto, não poderia se falar em indenização, porque ‘‘simples ideias’’ não são protegidas pela Lei de Proteção de Direitos Autorais (Lei 9.610/98).
Sentença
O juiz Evandro Luiz Urnau, da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, citou o conceito de ‘‘modelo de utilidade’’ para fins de patente no artigo 9º da Lei de Propriedade Industrial (9.279/1996). Diz que pode ser o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, desde que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
O juiz também apontou que a regra disciplina que “a propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário.” (artigo 91, caput).
O julgador chegou à conclusão que o autor é, de fato, o inventor da ‘‘lança transportadora de carga e descarga’’, que a desenvolveu com a autorização e os recursos da empresa. A invenção, ao contrário do que alegou a empresa em sua defesa, não decorreu do contrato de trabalho, nem da natureza dos serviços prestados, o que a eximiria de reparação pelo uso do invento.
Conforme o julgador, a exclusão estabelecida pelo caput do artigo 88 da Lei 9.279/1996 diz respeito aos empregados cujas atividades impliquem, diretamente ou indiretamente, em procedimentos inventivos. Ou seja, quando o empregado é admitido para desenvolver determinado tipo de máquina ou para aprimorar o procedimento produtivo da empresa — o que não era o caso do reclamante.
‘‘Ademais, restou demonstrado que a máquina é utilizada desde, pelo menos, 2003. Nesse contexto, considerando o aumento de produtividade e, consequentemente, os lucros auferidos pela reclamada, defiro ao reclamante o pagamento de indenização correspondente a R$ 50.000,00, valor que entendo compatível com a justa remuneração pelo modelo de utilidade’', registrou na sentença.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-jul-15/responsavel-invencao-indenizado-rescisao