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terça-feira, 28 de julho de 2015

Patente concedida a Nintendo sobre monitor de sono...

A Nintendo recebeu nesta semana a patente de um sistema capaz de monitorar o sono do usuário. As imagens divulgadas em um fórum no site NeoGAF mostram um dispositivo que se parece com um dock e tem espaço para conectar um smartphone.
A tecnologia utilizada é descrita como um “sistema de processamento de informações” que utiliza sensores analisar informações como o ruído do usuário durante o sono ou a temperatura corporal. "Seria possível, por exemplo, usar o microfone para medir o som ou a câmera para capturar imagens” explica a patente.
Os resultados obtidos gerariam uma pontuação capaz de medir o estado emocional e a qualidade do sono do usuário e seriam projetados no teto do quarto, para que sejam lidos enquanto a pessoa ainda está na cama.



Fonte: http://olhardigital.uol.com.br/noticia/patente-da-nintendo-revela-detalhes-do-monitor-de-sono/50074

sexta-feira, 24 de julho de 2015

Polícia apreende cerca de mil roupas de marca falsificada...

A Polícia Civil apreendeu cerca de mil peças de roupas falsificadas de uma única marca na tarde desta quinta-feira (23), em Belém. O dono da fábrica foi preso em flagrante e deverá responder pelos crimes contra marcas e patentes e por induzir o consumidor ao erro.


Segundo a polícia, o material foi encontrado em uma fábrica no bairro do Guamá e encaminhado para Divisão de Operações Especiais (DIOE). A denúncia partiu de um dos representantes da marca que era falsificada no Pará.

Fonte: http://g1.globo.com/pa/para/noticia/2015/07/policia-apreende-roupas-falsificadas-em-belem.html

Google abre venda de patentes para startups...

No início do ano, o Google anunciou um marketplace temporário voltado para empresas e que tinha como principal característica a compra de patentes - até aqui o Google era único comprador. 

Agora, a gigante de Mountain View está abrindo as portas desse marketplace para que startups possam adquirir duasfamílias de patentes do Google. O pré-requisito é que os interessados também façam parte da Rede LOT, um grupo que visa diminuir o número de trolls de patente.

Os trolls de patente são empresas especializadas em comprar patentes e cobrar royalties de grandes companhias, sem necessariamente desenvolver novas tecnologias - e é assim que elas conseguem lucrar.

As startups elegíveis para a compra devem ter uma receita entre US$ 50 milhões e US$ 200 milhões e o próprio Google escolhe as patentes que a candidata poderá adquirir. E somente depois de permanecer dois anos junto à rede LOT é que a startup está liberada para comprar as patentes que desejar.

Além disso, as patentes em si também vêm com algumas restrições de uso, como por exemplo, em processos. Só é possível usá-las em forma de defesa e não para acusação - no segundo caso, a propriedade da patente é revertida para o Google.

Fonte: http://itforum365.com.br/noticias/detalhe/116454/google-abre-venda-de-patentes-para-startups

quarta-feira, 22 de julho de 2015

A guerra de patentes continua acirrada...

Companhias como eBay, Dell, Facebook, Google e HP se agruparam para apoiar a Samsung na batalha de patentes contra a Apple nos Estados Unidos.
A Samsung havia sido condenada a pagar uma multa de US$ 548 milhões para a Apple, valor proporcional aos lucros da empresa com aparelhos que violavam patentes de design, como cantos arredondados no aplicativo, gestos multitouch e tap-to-zoom.
Em uma petição de suporte à Samsung, essas grandes empresas alegaram que a decisão afetaria negativamente quem investe em pesquisa e desenvolvimento porque é muito complexo “agrupar todos os elementos de design e funcionalidade de um produto em uma definição legal de infração de patentes em casos quando apenas alguns elementos de design parecem ter sido copiados”.
“A fabricante de uma smart TV que violou qualquer patente de design pode ser obrigada a pagar todo o seu lucro com a televisão como indenização. […] Produtos de software e plataformas online podem enfrentar problemas parecidos. Uma patente de design pode cobrir a aparência de qualquer parte da interface gráfica de usuário, como o formato de um ícone. Esta parte, resultado de poucas no meio de milhões de outras linhas de código […] pode permitir ao dono da patente receber todo o lucro pelo produto ou plataforma, ainda que o elemento violado seja insignificante […] e que tenham sido as milhares de outras funcionalidades que […] geraram estes lucros”.
“Se aceita, a decisão levará a resultados absurdos e terá um impacto devastador nas companhias, incluindo [as que assinaram], que gastam bilhões de dólares todos os anos em pesquisa e desenvolvimento em tecnologias complexas e seus componentes”, diz a petição obtida pelo Inside Sources. O suporte vem a tempo da revisão da decisão, que foi pedida pela Samsung em junho.
A Apple, no começo do mês, alegou que a petição deveria ser desconsiderada porque o software instalado nos aparelhos da Samsung é do próprio Google. “O Google tem um forte interesse nesse caso e não tem como ser imparcial”, argumentou a empresa.
Fonte: https://tecnoblog.net/181900/google-facebook-apple-samsung-guerra-patentes/

segunda-feira, 20 de julho de 2015

Empregado responsável por invenção tem direitos sobre as suas inovações na empresa.

Empregado que aperfeiçoa ou inventa algum equipamento que melhora a produtividade do trabalho, sem que esteja sendo pago para isso, deve ser indenizado pelo empregador na hora da rescisão contratual.
Por isso, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou  sentença que arbitrou em R$ 50 mil a indenização devida por uma distribuidora de gás a ex-funcionário que inventou uma espécie de esteira que substituiu cavaletes para o transporte de botijões de gás até o caminhão. O pedido de reparação foi feito em reclamatória trabalhista.
O relator do recurso no TRT-4, desembargador Raul Zoratto Sanvicente, contestou o argumento da empresa ré, de que a máquina desenvolvida pelo operário era ‘‘mera ideia’’. A seu ver, trata-se de inovação que desperta ‘‘sentimento de progresso’’ e, como tal, dotada de requisitos legais que lhe atribuem direitos autorais ou indenização.
Para o desembargador, o equipamento não só aumentou os lucros da empresa como, também, evitou danos à saúde dos trabalhadores, pois reduziu as possibilidades de ações e indenizações decorrentes de doenças ocupacionais ou acidentes do trabalho. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento do dia 8 de julho.
O caso
O autor afirmou, na reclamatória, que desenvolveu, junto com colega, uma ‘‘lança transportadora de carga e descarga’’ que melhorou substancialmente a produtividade do trabalho na unidade da empresa em Passo Fundo (RS).
A produção de botijões, que era de mil por hora, na época, saltou para até 1.600/hora. O equipamento serve para levar os botijões ao caminhão, acoplando-o à esteira. Além de agilizar etapa de carga e descarga, a novidade trouxe  benefícios de ordem ergonômica, já que diminuiu a intervenção humana na carga. Como a empresa aumentou a produção e o lucro com este invento, pediu indenização.
A empresa reconheceu que a máquina facilitou bastante a produção. Alegou, no entanto, que a ideia do invento partiu do grupo de empregados, sem indicar seus integrantes. Destacou que, no máximo, o autor deu uma ideia e que esta representou mera adaptação de esteira já existente. Portanto, não poderia se falar em indenização, porque ‘‘simples ideias’’ não são protegidas pela Lei de Proteção de Direitos Autorais (Lei 9.610/98).
Sentença
O juiz Evandro Luiz Urnau, da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, citou o conceito de ‘‘modelo de utilidade’’ para fins de patente no artigo 9º da Lei de Propriedade Industrial (9.279/1996). Diz que pode ser o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, desde que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
O juiz também apontou que a regra disciplina que “a propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário.” (artigo 91, caput).
O julgador chegou à conclusão que o autor é, de fato, o inventor da ‘‘lança transportadora de carga e descarga’’, que a desenvolveu com a autorização e os recursos da empresa. A invenção, ao contrário do que alegou a empresa em sua defesa, não decorreu do contrato de trabalho, nem da natureza dos serviços prestados, o que a eximiria de reparação pelo uso do invento.
Conforme o julgador, a exclusão estabelecida pelo caput do artigo 88 da Lei 9.279/1996 diz respeito aos empregados cujas atividades impliquem, diretamente ou indiretamente, em procedimentos inventivos. Ou seja, quando o empregado é admitido para desenvolver determinado tipo de máquina ou para aprimorar o procedimento produtivo da empresa — o que não era o caso do reclamante.
‘‘Ademais, restou demonstrado que a máquina é utilizada desde, pelo menos, 2003. Nesse contexto, considerando o aumento de produtividade e, consequentemente, os lucros auferidos pela reclamada, defiro ao reclamante o pagamento de indenização correspondente a R$ 50.000,00, valor que entendo compatível com a justa remuneração pelo modelo de utilidade’', registrou na sentença.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-jul-15/responsavel-invencao-indenizado-rescisao