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terça-feira, 15 de setembro de 2015

Termo "Brazilian Storm" é registrado e gera polêmica com surfistas brasileiros...

A expressão “Brazilian Storm” (Tempestade Brasileira, em português) foi criada em 2011 pela imprensa americana para se referir à nova geração de surfistas brasileiros que vem se destacando no cenário mundial. E o termo pegou de vez com a série de resultados expressivos em competições internacionais de atletas como Gabriel Medina, Adriano de Souza (Mineirinho),Filipe Toledo & Cia. No entanto, por causa de uma questão jurídica, o uso da expressão tem sido motivo de preocupação para os atletas. Um empresário de Praia Grande, em São Paulo, entrou com pedido de registro da marca no Brasil e em outros países. Os atletas alegam que a marca foi registrada para uso comercial.
Incomodados com a situação, alguns surfistas brasileiros que disputam a etapa de Trestles do Circuito Mundial de Surfe se reuniram nesta semana nos Estados Unidos e decidiram publicar um comunicado explicando que não possuem vínculo com a marca (confira a íntegra abaixo). No texto, eles afirmam que a expressão "deixou de ser só uma referência da torcida e imprensa, para se tornar uma marca, que visa lucro com a venda de produtos" e lamentam "o fato da expressão ser usada com fins comerciais, relacionando-a com a nossa imagem sem a devida autorização". Os atletas ainda fizeram questão de diferenciar a marca e o programa também intitulado "Brazilian Storm", transmitido pelo canal OFF, da Globosat, ao qual reiteram o seu apoio.
Em consulta pública ao banco de dados do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), o GloboEsporte.com encontrou quatro pedidos de registro da marca “Brazilian Storm” pelo titular “C da S Filiciano – ME”. Três deles foram solicitados em agosto de 2014 para a categoria “nomes” e aparecem com o status “Aguardando exame de mérito”. Eles são das seguintes classes: NCL (10) 25 (Vestuário, calçados e chapelaria), NCL (10) 35 (Propaganda; gestão de negócios; administração de negócios; funções de escritório) e NCL (10) 41 (Educação, provimento de treinamento; entretenimento; atividades desportivas e culturais), este último com pedido de desistência do registro. Há também um quarto registro, feito em abril de 2015, desta vez de marca visual com o status “Aguardando prazo de apresentação de oposição” para a categoria NCL (10) 35 (Propaganda; gestão de negócios; administração de negócios; funções de escritório).
Comunicado na página do Brazilian Storm (Foto: Reprodução)
Fonte: http://globoesporte.globo.com/radicais/surfe/noticia/2015/09/termo-brazilian-storm-e-registrado-e-gera-polemica-com-surfistas-brasileiros.html


Nossa opinião: Se o desejo deste empresário fosse realmente ajudar atletas, como ele mencionou em sua nota de esclarecimento, porque só registraram a marca em classes de produtos e serviços comerciais. Aliás, não foi só este empresário que registrou a este termo, como podem ver abaixo uma pesquisa relacionada, a própria Globosat fez também o pedido de registro da marca. Estranho né, só falaram do empresário e não deles mesmos na matéria.

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