A
partir do dia 1 de outubro de 2015, o FGTS para trabalhadores domésticos passou a ser
obrigatório.
Por isso, é preciso
se cadastrar no Portal E-Social do Governo Federal para regularizar o recolhimento do FGTS do trabalhador
doméstico. O empregador pode se cadastrar usando um Código de Acesso ou um
Certificado Digital.
Caso precisem de auxilio no registro do funcionário doméstico ou para realizar a obrigação assessória (FGTS) entre em contato conosco.
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