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segunda-feira, 11 de julho de 2016

Consultar o CPF grátis.

Hoje deixamos uma dica importantíssima. Como consultar o seu CPF no SPC ou SERASA de forma gratuita.
É bem simples.

SPC
Para consultas gratuitas no SPC, basta acessar http://www.boavistaservicos.com.br/ e clicar em "Consulte seu CPF". Faça o cadastro e após receber o código SMS, o sistema estará disponível para consulta.

SERASA
Para consultas gratuitas no SERASA, basta acessar http://www.serasaconsumidor.com.br/ e clicar em "cadastrar". Faça o cadastro e após receber o código SMS, o sistema estará disponível para consulta.

Monitore sempre seu CPF a fim de evitar transtornos como a não liberação de um empréstimo/financiamento por estar com o nome negativado.

Até mais!!!

quinta-feira, 14 de abril de 2016

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA ON-LINE



Para você que não fez ainda a sua declaração de ajuste anual do imposto de renda, oferecemos uma solução prática e sem necessidade de deslocamento.

Faça conosco a DIRPF on-line, por apenas R$80,00, segue o link para pagamento:
http://mpago.la/aQbj


Ou se preferir, pague pelo celular com o QRCODE:


Para a sua declaração de imposto de renda pessoa física, serão necessários
os seguintes documentos, do declarante e de todos os seus dependentes, todos relativos ao período de janeiro à dezembro de 2015:

a) Comprovantes dos rendimentos recebidos de pessoas jurídicas; (informe de rendimentos de salários, aposentadorias, aluguéis, etc...);
b) Informes de Rendimentos Financeiros, enviados à você pelo seu banco. Se você não recebeu o seu, é possível obtê-los através da internet no site de seu banco;
c) Comprovantes de rendimentos recebidos de pessoas físicas, tais como aluguéis, ou outros;
d) Comprovantes de rendimentos recebidos do exterior;
e) Comprovantes de pagamentos de pensão alimentícia;
f) Comprovantes de pagamentos do mensalão (recolhimento complementar) e do carnê-leão;
g) Comprovantes de doações, transferências patrimoniais e heranças recebidas;
h) Comprovantes de saques do FGTS e PIS;
i) Documentos relativos à compra ou venda ou constituição de empresa individual ou participações societárias;
j) Comprovantes dos seguintes pagamentos:








k) Comprovantes de compra ou venda dos seguintes bens:
- Imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do valor de aquisição.
- Outros bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5.000,00.
l) Comprovantes de dívidas e ônus existentes em 31/12/2015;

Além destes documentos, precisaremos também das seguintes informações:
- Nome completo e data de nascimento;
- Nome dos pais;
- Número do seu título de eleitor, RG e CPF;
- Cópia de sua última declaração e recibo de entrega, caso não tenha sido feita por nós;
- Confirmação do endereço e telefone residencial (basta um bilhete);
- Confirmação de sua profissão (basta um bilhete);
- Nome do Banco, Número da Agência e da Conta Bancária para a remessa da restituição se houver; (um bilhete basta)
- Informação se você deseja ou não que seja efetuado o débito do imposto
eventualmente apurado em sua conta corrente, bem como os dados da conta onde devem ser debitadas as parcelas
- cópias dos pagamentos do INSS de sua empregada doméstica (se houver);
- número do CPF de seus filhos e dependentes maiores de 14 anos – caso não possuam, você deverá providenciar o cadastramento no CPF antes da entrega da declaração.

Após efetuar o pagamento envie os dados e os documentos para:
comercial@outgrowsite.com.br

Qualquer dúvida entre em contato com nosso contador.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Imposto de Renda 2016 - Prepare-se!!!

Ninguém quer pagar um imposto de renda alto. O ideal, é preparar toda a documentação e contratar um profissional para auxiliá-lo na sua declaração. Para reduzir a mordida do Leão, informe todas as deduções (veja abaixo). 
Quem não declara
Quem não fizer a declaração tem chance de entregá-la fora do prazo, mas terá que pagar multa. “A pessoa estará sujeita a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido até no máximo 20%. A multa mínima é de R$ 165,64”, informa Joaquim Adir, supervisor nacional de IR.
Se o devedor não se regularizar, o Fisco envia ofício para a entrega de declaração. A Receita cobrará o imposto devido sobre a renda não declarada, como bens e imóveis. Se não fizer, será considerado sonegador e não conseguirá empréstimo bancário. Também fica com o CPF irregular e terá problemas para emitir passaporte e fazer concurso público. Se não quitar o débito, ele pode ser réu em ação de execução fiscal, ter bens penhorados e ser preso.
Confira os documentos
Informes de rendimentos de salário, distribuição de lucros, aposentadoria e pensão.
Nome e CPF de dependente com idade a partir de 14 anos.
Informe de rendimento financeiro fornecido por banco.
Recibos de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte.
Recibos de despesas com saúde ou outros gastos, com nome e CPF do profissional que prestou o serviço.
Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS.
Para comprovar pensão alimentícia: nome e CPF do ex-cônjuge e filho.
Recibos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos.
Autônomos: cópias de recibos dados a clientes, além do resumo mensal do livro caixa informando o carnê-leão.
Recibo de entrada da declaração do Imposto de Renda do ano passado.
Despesas que podem ser abatidas
Deduções
Algumas despesas podem ser deduzidas pelo contribuinte na Declaração do Imposto de Renda. Ações reduzem a base de cálculo do Imposto de Renda, minimizando a mordida do Leão. A partir das 9 hs de 25 de fevereiro, a Receita liberar o link na sua página oficial.
Saúde
Despesas com saúde, como médico, dentista, fisioterapeuta, podem ser abatidas integralmente. Não existe um valor limite para dedução desses gastos, ao contrário de outros gastos como as com dependentes e com instrução. Também podem ser abatidas integralmente as despesas com pensão alimentícia (somente as garantidas por decisão judicial). As despesas com plano de saúde também podem ser abatidas integralmente. Mas não é permitida a inclusão da totalidade dos planos de saúde familiar, quando o dependente faz a declaração em separado.
Dependentes
O abatimento é limitado a R$ 2.275,08 por dependente. Podem ser dependentes o filho ou enteado, até 21 anos (ou em qualquer idade, quando incapacitado para o trabalho) ou até 24 anos de idade, se estiver estudando. Inclui também cônjuge, companheiro, pais,a vós, bisavós irmão, neto bisneto. Menor pobre até 21 anos de quem detenha a guarda judicial.
Educação
O abatimento dos gastos com instrução é limitado a R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependente. A dedução só é permitida para os gastos com Educação Infantil, escola, Ensino Superior e Pós-Graduação (Mestrado, Doutorado e Especialização), Ensino Técnico e Tecnológico. Não pode ser incluído curso de idiomas.
Domésticas
A contribuição paga à Previdência Social pelo empregador doméstico pode ser deduzida em R$ 1.182,20. O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo patrão que assinou a carteira ao INSS.
Maiores de 65 anos
As aposentadorias e as pensões de maiores de 65 anos podem ser deduzidas em até R$ 1.787,77 por mês. O abatimento deve ser informado no campo de Rendimentos Isentos, identificado como ‘parcela isenta de proventos de aposentadoria, reforma e pensão’.
Dúvidas
Qualquer dúvida, entre em contato conosco (13) 3018-8556 ou comercial@outgrowsite.com.br.
Fonte: http://economia.ig.com.br/financas/impostoderenda/2016-02-22/veja-como-pagar-menos-e-garantir-maior-restituicao-do-imposto-de-renda.html

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Inventário em cartório ...

A Ação de Inventário sempre foi um procedimento demasiadamente lento e oneroso para as partes envolvidas. Há casos de processos que perduram por mais de uma década somente em primeira instância.
Além da morosidade já conhecida do judiciário brasileiro, a burocracia procedimental do processo judicial de Inventário é outro fator que contribui bastante para que tais ações demorem anos para serem concluídas.
Outro fator negativo da Ação de inventário é o alto custo que o procedimento representa para os herdeiros, tendo em vista que além dos impostos incidentes na transmissão e registro dos bens e honorários advocatícios, os herdeiros ainda terão que arcar com as custas processuais, que variam de valor de acordo com cada estado.
Uma das alternativas para “fugir” da morosidade e onerosidade do inventário judicial é realizar tal procedimento via cartório extrajudicial, através de escritura pública. O Inventário Extrajudicial é uma modalidade prevista pela lei 11.441/07 que alterou oCódigo de Processo Civil, estabelecendo alguns critérios para realização do procedimento. Vejamos:
“Art. 1o. Os arts. 982 e983 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 982. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.
Parágrafo único. O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.” (NR)
Art. 983. O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte.”
A lei, logo, determina que para realização do inventário em cartório é necessário que os herdeiros sejam maiores capazes, estejam em comum acordo sobre a destinação dos bens a serem partilhados e ainda estejam devidamente representados por advogado.
Preenchidos tais requisitos, o advogado, munido dos documentos necessários, dará entrada no inventário através de petição junto ao cartório escolhido conforme preferência dos herdeiros.
O tempo para realização de tal procedimento vai variar de acordo com a disponibilidade de cada cartório. Assim, além do menor custo e de menos burocracia, estando de posse de toda documentação exigida, o Inventário Extrajudicial pode ser realizado em menos de um mês.
Buscar meios alternativos previstos em lei para solução de demandas cotidianas é a melhor forma de otimizar o tempo e o emprego dos recursos de nossos clientes, além de contribuir diretamente para o descongestionamento do judiciário. Por isso, visamos, cada vez mais, conhecer e divulgar tais alternativas.
Fonte: http://luizazevedo.jusbrasil.com.br/artigos/295475688/inventario-em-cartorio-extrajudicial-mais-rapido-e-mais-barato?utm_campaign=newsletter-daily_20160111_2616&utm_medium=email&utm_source=newsletter
Autor: Luiz Azevedo - Advogado e consultor jurídico.