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terça-feira, 3 de novembro de 2015

Meios da Receita Federal do Brasil saber a sua renda...

A cada ano que passa, a Receita Federal do Brasil (RFB) aprimora sua capacidade de cruzar informações para descobrir erros e inconsistências nas Declarações de Imposto de Renda.


Operadoras de cartões de crédito

Toda vez que a fatura do cartão de crédito supera 5 mil reais em um único mês, a operadora do cartão envia à Receita a Declaração de Operações com o Cartão de Crédito (DECRED), que traz o CPF e todos os gastos do contribuinte no cartão.

Corretoras de valores

Quem negocia ativos de renda variável em bolsa, como ações, pode ser "dedurado" pela própria corretora. Como é o próprio investidor que recolhe o imposto de renda sobre os ganhos, alguns ficam inclinados a não pagar o IR, achando que o Fisco não terá como saber da operação.
Mas, justamente para que a Receita possa rastrear as operações tributáveis realizadas ao longo do ano, a corretora fica responsável por recolher um percentual simbólico de IR na fonte, apelidado de “dedo-duro”. Esse percentual é de apenas 0,005% nas operações comuns e de 1% nas operações day trade. Na hora de vender os papéis e apurar o imposto, o investidor pode inclusive deduzir esse IR já recolhido.

O seu empregador

As empresas são obrigadas a entregar, até o fim de fevereiro, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), onde constam todos os pagamentos feitos a pessoas físicas e jurídicas sujeitos à tributação. Assim, se o contribuinte tenta declarar menos rendimentos do que de fato recebe daquele CNPJ, a Receita terá como cruzar as informações e convocá-lo a prestar esclarecimentos.

Imobiliárias, construtoras e cartórios

Tanto os lucros obtidos na venda de imóveis, como a renda proveniente de aluguel podem ser tributados, mas em ambos os casos, é do contribuinte a responsabilidade de recolher o IR, por isso, novamente, alguns acham que é fácil driblar o Fisco nessas situações.
Imobiliárias, construtoras, incorporadoras e administradoras de imóveis que tiverem realizado compra, venda, administração, loteamento, intermediação, locação e sublocação de imóveis durante o ano são obrigadas a entregar a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB). Essa declaração acusa todas essas operações, bem como as partes envolvidas.
Cartórios também podem "entregar" os contribuintes por meio da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), que repassa à Receita dados contidos em documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados que caracterizam aquisição ou alienação de imóveis, independentemente do valor.
Médicos, planos de saúde e hospitais
Despesas com saúde estão entre os principais motivos de retenção de contribuintes na malha fina. Sem limites para a dedução, alguns caem na tentação de declarar mais do que de fato foi pago, informam gastos sem comprovantes, não declaram reembolsos ou incluem despesas de pessoas que não são suas dependentes.
Essas e outras inconsistências são flagradas porque a Receita cruza as informações dos contribuintes com dados da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), entregue por profissionais de saúde, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos ou de próteses, clínicas, estabelecimentos geriátricos classificados como hospitais e entidades de ensino voltadas à instrução de portadores de deficiência.
Na DMED constam: nome e CPF do pagador; nome e CPF do beneficiário do serviço (quando houver) e os valores recebidos. No caso dos planos de saúde, são informados os dados do titular e de seus dependentes, os valores de contribuição referentes a cada um e eventuais reembolsos.
Bancos
No caso das instituições financeiras, o documento enviado à Receita para "dedurar" os contribuintes é a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF). Ela é entregue toda vez que uma pessoa física sozinha movimenta mais de 5 mil reais em um semestre.
A DIMOF traz informações sobre depósitos à vista e a prazo, pagamentos em moeda ou cheques, resgates e emissões de ordens de crédito. Assim, movimentações altas demais e incompatíveis com o patrimônio e os rendimentos declarados, podem levar o contribuinte à malha fina.
Obs.: Se precisar de auxilio com a sua declaração de imposto de renda ou precisar fazer retificação entre em contato conosco.
Fonte: http://consultorelder.jusbrasil.com.br/artigos/250583329/os-dedos-duros-que-entregam-quem-burla-o-imposto-de-renda?utm_campaign=newsletter-daily_20151103_2210&utm_medium=email&utm_source=newsletter