Pesquisar neste blog

terça-feira, 3 de novembro de 2015

Meios da Receita Federal do Brasil saber a sua renda...

A cada ano que passa, a Receita Federal do Brasil (RFB) aprimora sua capacidade de cruzar informações para descobrir erros e inconsistências nas Declarações de Imposto de Renda.


Operadoras de cartões de crédito

Toda vez que a fatura do cartão de crédito supera 5 mil reais em um único mês, a operadora do cartão envia à Receita a Declaração de Operações com o Cartão de Crédito (DECRED), que traz o CPF e todos os gastos do contribuinte no cartão.

Corretoras de valores

Quem negocia ativos de renda variável em bolsa, como ações, pode ser "dedurado" pela própria corretora. Como é o próprio investidor que recolhe o imposto de renda sobre os ganhos, alguns ficam inclinados a não pagar o IR, achando que o Fisco não terá como saber da operação.
Mas, justamente para que a Receita possa rastrear as operações tributáveis realizadas ao longo do ano, a corretora fica responsável por recolher um percentual simbólico de IR na fonte, apelidado de “dedo-duro”. Esse percentual é de apenas 0,005% nas operações comuns e de 1% nas operações day trade. Na hora de vender os papéis e apurar o imposto, o investidor pode inclusive deduzir esse IR já recolhido.

O seu empregador

As empresas são obrigadas a entregar, até o fim de fevereiro, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), onde constam todos os pagamentos feitos a pessoas físicas e jurídicas sujeitos à tributação. Assim, se o contribuinte tenta declarar menos rendimentos do que de fato recebe daquele CNPJ, a Receita terá como cruzar as informações e convocá-lo a prestar esclarecimentos.

Imobiliárias, construtoras e cartórios

Tanto os lucros obtidos na venda de imóveis, como a renda proveniente de aluguel podem ser tributados, mas em ambos os casos, é do contribuinte a responsabilidade de recolher o IR, por isso, novamente, alguns acham que é fácil driblar o Fisco nessas situações.
Imobiliárias, construtoras, incorporadoras e administradoras de imóveis que tiverem realizado compra, venda, administração, loteamento, intermediação, locação e sublocação de imóveis durante o ano são obrigadas a entregar a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB). Essa declaração acusa todas essas operações, bem como as partes envolvidas.
Cartórios também podem "entregar" os contribuintes por meio da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), que repassa à Receita dados contidos em documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados que caracterizam aquisição ou alienação de imóveis, independentemente do valor.
Médicos, planos de saúde e hospitais
Despesas com saúde estão entre os principais motivos de retenção de contribuintes na malha fina. Sem limites para a dedução, alguns caem na tentação de declarar mais do que de fato foi pago, informam gastos sem comprovantes, não declaram reembolsos ou incluem despesas de pessoas que não são suas dependentes.
Essas e outras inconsistências são flagradas porque a Receita cruza as informações dos contribuintes com dados da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), entregue por profissionais de saúde, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos ou de próteses, clínicas, estabelecimentos geriátricos classificados como hospitais e entidades de ensino voltadas à instrução de portadores de deficiência.
Na DMED constam: nome e CPF do pagador; nome e CPF do beneficiário do serviço (quando houver) e os valores recebidos. No caso dos planos de saúde, são informados os dados do titular e de seus dependentes, os valores de contribuição referentes a cada um e eventuais reembolsos.
Bancos
No caso das instituições financeiras, o documento enviado à Receita para "dedurar" os contribuintes é a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF). Ela é entregue toda vez que uma pessoa física sozinha movimenta mais de 5 mil reais em um semestre.
A DIMOF traz informações sobre depósitos à vista e a prazo, pagamentos em moeda ou cheques, resgates e emissões de ordens de crédito. Assim, movimentações altas demais e incompatíveis com o patrimônio e os rendimentos declarados, podem levar o contribuinte à malha fina.
Obs.: Se precisar de auxilio com a sua declaração de imposto de renda ou precisar fazer retificação entre em contato conosco.
Fonte: http://consultorelder.jusbrasil.com.br/artigos/250583329/os-dedos-duros-que-entregam-quem-burla-o-imposto-de-renda?utm_campaign=newsletter-daily_20151103_2210&utm_medium=email&utm_source=newsletter

terça-feira, 27 de outubro de 2015

FGTS obrigatório para quem possui trabalhador doméstico...

A partir do dia 1 de outubro de 2015, o FGTS para trabalhadores domésticos passou a ser obrigatório.


Por isso, é preciso se cadastrar no Portal E-Social do Governo Federal para regularizar o recolhimento do FGTS do trabalhador doméstico. O empregador pode se cadastrar usando um Código de Acesso ou um Certificado Digital.






Caso precisem de auxilio no registro do funcionário doméstico ou para realizar a obrigação assessória (FGTS) entre em contato conosco.

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Entrar no Facebook no horário de trabalho dá justa causa...

Entrar no Facebook no horário de trabalho dá justa causa...


Com o crescimento das redes sociais, a grande maioria das pessoas, independente da classe social, possui uma conta no facebook, twuiter e outras mais e as vezes ao mesmo tempo. Somando-se a isso, temos o fato da evolução e barateamento dos serviços de internet o que tornou necessário e possível que a maioria dos ambientes de trabalho tenham acesso direto a grande rede mundial de computadores.
Com isso, as redes sociais começaram a ser bastante utilizadas pelos trabalhadores no horário de trabalho com a consequente e inegável queda de produção. Além disso, há o inegável crescimento dos dispositivos móveis capazes de acessar as redes sociais a qualquer momento do dia.
Mas afinal, entrar no facebook ou qualquer outra rede social no horário de trabalho pode ocasionar uma demissão por justa causa?
Primeiramente, é fato inquestionável que as redes sociais, deixando de lado algumas exceções, são utilizadas com fins de recreação, divertimento e passatempo.
Com isso, na maioria dos empregos existentes hoje no Brasil, utilizar o facebook na hora do expediente não condiz com o comprometimento que todo empregado dever ter no seu posto de trabalho. Faz parte do poder diretivo do empregador proibir o uso de redes sociais com fins recreativos no ambiente de trabalho.
Caso haja proibição de uso das redes sociais no local de trabalho e, mesmo assim, o funcionário utiliza tais redes no momento do expediente, o empregador pode se valer de seu poder diretivo para aplicar algumas punições como advertência e / ou suspensões.
O que a CLT diz sobre a justa causa?
De acordo com o artigo 482 da CLT:
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
O fato de o empregado se utilizar das redes sociais no horário de trabalho tendo serviços a fazer, sem dúvida, pode ser considerado um ato de desídia (preguiça) no desempenho das funções.
Além disso, caso existe uma ordem direta ou esteja previsto no regulamento da empresa a proibição do uso das redes sociais no ambiente de trabalho e o funcionário não obedeça a esse comando, estaremos diante de insubordinação e indisciplina, respectivamente.
No entanto, frise-se que para uma demissão por justa causa, o empregador necessita ter provas robustas acerca das faltas graves cometidas pelo empregado, pois, caso contrário, há o risco da reversão da justa causa na justiça.
Fonte: http://mesquitaelopesadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/245414079/entrar-no-facebook-no-horario-de-trabalho-da-justa-causa?utm_campaign=newsletter-daily_20151021_2146&utm_medium=email&utm_source=newsletter

terça-feira, 22 de setembro de 2015

Ex-operador de ações compra patente de remédio e sobe preço em 5.000%...

Infectologistas estão organizando um protesto contra um aumento de preço brusco de um remédio chamado Daraprim nos Estados Unidos.
O Daraprim -- nome comercial para a pirimetamina -- é uma das principais drogas utilizadas na prevenção de infecções oportunistas da Aids, como os parasitas Toxoplasma gondii, responsável pela toxoplasmose Cystoisospora belli, causador da isosporíase. A substância também é empregada no tratamento de malária causada por Plasmodium falciparum.

Os direitos de exploração da droga nos Estados Unidos foram comprados em agosto pela Turing Pharmaceuticals, start-up dirigida por Martin Shkreli, ex-operador de ações de alto risco de 32 anos. A patente de sua exploração nos Estados Unidos, que tem mais de 60 anos, já pertenceu à GlaxoSmithKline e a mais três companhias.
De acordo com o New York Times, o preço do Daraprim subiu de US$ 13,50 para US$ 750 logo após a compra. Trata-se de um aumento de 5.455,5%.
O aumento fez com que a Infectious Diseases Society of America e a HIV Medicine Association enviassem uma carta a Turing dizendo que o aumento de preço é"injustificável para a população de pacientes vulneráveis".
Martin Shkreli disse que a droga não irá causar impacto no sistema de saúde porque seu uso não é tão comum, e que o dinheiro será utilizado para desenvolver tratamentos melhores, com menos efeitos colaterais.
Este não é o único caso de aumento repentino de preços em remédios nos Estados Unidos. A compra de patentes antigas por empresas, seguidas pelo aumento de preço é uma tendência. No Brasil, o Daraprim é fabricado pela Farmoquímica S/A e pode ser comprado por cerca de R$ 7.

Fonte: http://www.brasilpost.com.br/2015/09/21/remedio-aids-aumenta-preco_n_8172868.html

Nossa opinião: Esse não é o melhor exemplo a ser seguido, mas é uma forma de investimento que não é muito explorada em nosso país. Investir todo ou grande parte do seu dinheiro na bolsa de valores ou em aplicações através das instituições financeiras, não é a melhor forma de obter retorno. Acredito que diversificar, optando também por patentes de invenção ou de modelo de utilidade, ou até mesmo em marcas empresarias, é uma forma de alavancar a economia brasileira, incentivar a inovação e obter retorno maior do que os investimentos tradicionais. Pensem nesta possibilidade e aproveita as boas oportunidades.

segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Atenção Empresário: A importância do registro da marca...

Com mais de três décadas de fundação, o supermercado pernambucano Arco-Íris, com 16 lojas, foi obrigado a mudar sua marca. A rede passou a se chamar Arco-Mix e, aos poucos, está investindo para mudar sinalização, site, encartes, publicidade. É que a marca antiga já era registrada e utilizada por um outro supermercado, em São Paulo, com apenas uma unidade.
O trâmite não chegou a parar na Justiça, porque o empresário local preferiu não correr o risco, já que o valor da indenização poderia sair bem salgado. Mas, como diz Edvaldo Guilherme dos Santos, dono do agora Arco-Mix, “é como um filho em que a gente põe o nome e, depois de 34 anos, tem que trocar a maneira como o chama”.

O Estado tem casos emblemáticos de mudanças forçadas por repetição ou semelhança de marca: Leite Cilpe, delicatessen Mutti (antiga Nutella), Colégio Eminente (antigo Exponente), lanchonete Suburbway. 
Uma marca, do ponto de vista jurídico, é um signo distintivo captado pela visão (desde que não compreendido nas restrições legais). “Às vezes, as empresas gastam muito dinheiro no marketing, na divulgação, mas não se preocupam em registrar a marca”, comenta Gustavo Escobar, do Escobar, Canuto & Zirpoli Advogados.
O processo é feito pelo INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic). Dados do instituto mostram que o pedido de registro de marca cresceu de cerca de 108 mil, em 2000, para cerca de 157 mil, em 2014.
O aumento aponta que o empresariado brasileiro tomou mais consciência da importância da cobertura. Mas o número ainda é baixo e casos de cópia (intencionais ou não) são bastante comuns.
O atual restaurante Bercy também tem uma história interessante para contar. Especializado em crepes e saladas, começou em 2003 como La Plage (“a praia”, em francês). Em 2012, com a perspectiva da abertura de franquias em todo o Brasil, mudou para La Vague (“a onda”, em francês). La Plage já era o nome de um restaurante e pousada em Búzios (RJ).
“Na época, não fizemos um projeto estratégico, foi uma coisa mais intuitiva. O efeito não foi legal. Ninguém falava o nome certo. O pessoal dizia ‘vou ao antigo La Plage’. E isso foi gerando uma descontentamento”, relata Joca Pontes, um dos sócios.
Foi quando, na virada de 2013 para 2014, eles resolveram dar a repaginada com acompanhamento de um profissional. “E aí fizemos, juntos, uma mudança de verdade, dando tempo ao tempo, aos poucos. Inclusive pela questão do custo”, explica. 
Nesse meio tempo, um outro restaurante abriu as portas na cidade com características e cardápio bem semelhantes ao Bercy. Os sócios resolveram notificar o estabelecimento extrajudicialmente e conseguiram chegar a um acordo.
No momento, o Bercy está finalizando a padronização de sua identidade visual, pintura, luminárias, cardápio, piso, decoração e até brinquedos da área infantil, nas três unidades da Região Metropolitana. Com uma nova central de beneficiamento e distribuição, irá começar em 2016 o processo de expansão.
Edvaldo, do Arco-Mix, conta que, quando iniciou os negócios do supermercado, realmente não se preocupou com o registro. Foi atentar para a questão anos depois. Quando fez a solicitação, verificou que o supermercado de São Paulo já detinha a marca. Foi aí que resolveu registrar logo a Arco-Mix.
Os estabelecimentos, reforça, continuam os mesmos, com o mesmo conceito, “supermercado da família”. Para driblar os custos da mudança, Edvaldo tem negociado parcerias com os fornecedores. Ele preferiu não revelar quanto está tendo que desembolsar.

Fonte: http://jconline.ne10.uol.com.br/canal/economia/pernambuco/noticia/2015/09/20/a-importancia-do-registro-da-marca-confira-passo-a-passo-199890.php