O que é
uma Marca?
Marca é um sinal visualmente
perceptível capaz de distinguir os produtos ou serviços de uma empresa,
principalmente, em relação a outros concorrentes.
Pode ser também a marca da própria
empresa, ou seja, o seu nome comercial, também conhecido como nome fantasia.
Marca Nominativa (palavra): PETROBRAS
Titular: Petróleo Brasileiro S.A. -
Petrobrás
Marca Figurativa (logotipo):
Titular: TV Globo Comunicação e Participações
S.A.
Link: redeglobo.globo.com
Marca Mista (combinação de letras com
logotipo):
Titular: De Plá Material Fotográfico
Ltda.
Marca Tridimensional (formato do produto):
Titular: The Coca-Cola Company
Link: www.cocacola.com
Para que
servem as marcas?
A função principal da marca é
facilitar a identificação, por parte do consumidor, de uma empresa, de um
produto ou de um serviço disponibilizado por uma determinada empresa, para que
assim, esse se diferencie dos demais produtos ou serviços idênticos ou
semelhantes, principalmente, de concorrentes.
Qual o
valor de uma marca?
Uma marca bem selecionada e
distintiva é considerada um ativo para a maioria das empresas. Para algumas
delas pode até ser o ativo mais importante e valioso. Os valores estimados de
algumas das marcas mais famosas do mundo, como Coca-cola ou IBM, chegam a
ultrapassar US$ 50 bilhões.
Por que a
sua empresa deve patentear sua marca?
A marca registrada garante ao seu
proprietário o direito de uso exclusivo em todo território nacional em seu ramo
de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode
resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços por ela identificados.
A marca, quando bem gerenciada, ajuda a fidelizar o consumo, estabelecendo
assim, identidades duradouras.
Apesar da maioria dos empresários
estarem conscientes da importância do uso de marcas para diferenciar a sua
empresa dos concorrentes, nem todos se dão conta da importância de obter esta
proteção através do registro no INPI.
Lei nº
9.279/96
Art. 129. A propriedade da marca
adquire-se pelo registro validamente expedido pelo INPI, conforme as disposições
desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território
nacional.
Art. 130. Ao titular da marca ou ao
depositante é ainda assegurado o direito de:
I - ceder seu registro ou pedido de
registro;
II - licenciar seu uso;
III - zelar pela sua integridade
material ou reputação.
Art. 131. A proteção de que trata
esta Lei abrange o uso da marca em papéis, impressos, propaganda e documentos
relativos à atividade do titular.
Referências bibliográficas:
A criação de uma marca: uma introdução às marcas de produtos e serviços
para as pequenas e médias empresas. Instituto Nacional da Propriedade
Industrial. Rio de Janeiro - RJ, 2013.
BRASIL. Lei n. 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e
obrigações relativos à propriedade industrial.
NOSSA
OPINIÃO:
Sem o registro da marca, o
investimento realizado na adoção de um posicionamento estratégico de mercado
pode ser em vão, já que as empresas concorrentes podem usar sinal idêntico ou
semelhante para divulgá-las, o mesmo ocorre com os produtos ou serviços.
Enfatizamos, que muitas vezes, a
falta do registro da marca pode gerar danos a empresa, como consequência
advinda dos mais diversos tipos de ações, dentre as quais podemos citar: BUSCA
E APREENSÃO, QUEIXA DE CRIME, PERDAS E DANOS, etc. Ou pior ainda, terceiros
podem patentear a marca que você utiliza e obrigá-lo a parar de usá-la.
A Outgrow assessoria e consultoria
disponibiliza soluções para a proteção da sua marca empresarial, desde o pedido
do registro até o monitoramento da marca no mercado.
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